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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
Quanto vale?

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberencie.com.br
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 12:49
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 09:56
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 09:30
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2004 - 08:00
A recusa em fazer o teste de DNA presume a paternidade
"Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção júris tantum de paternidade."
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 07:06
Banerj consegue reverter decisão que negou seguimento a recurso
A omissão do recorrente que não junta aos autos principais a cópia de agravo somente impede o seguimento do recurso se a parte contrária alegar prejuízo, segundo interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na legislação em vigor.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 08:37
Município do Rio terá de indenizar pais de menor morto em acidente de trânsito
O município do Rio de Janeiro terá de pagar indenização por danos morais e materiais aos pais de menor morto em acidente de trânsito provocado por má conservação de via pública.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 08:45
Lula ainda faz reuniões para decidir o mínimo
Com quase 30 dias de atraso no anúncio do novo salário-mínimo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fará hoje mais uma de uma série de reuniões ministeriais antes de anunciar sua decisão.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 09:57
O Jus Postulandi à luz da Lei nº 9.099/1995: acesso à justiça e protagonismo das partes

O escopo do presente é analisar a figura do ius postulandi no âmbito da Lei nº 9.099/1995.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Seguradora é condenada a restituir carro incendiado após furto

Sentença Civil.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Laboratório. Responsabilidade objetiva. Erro de definição de tipo sangüíneo, fator RH, em gestante.

Suposta morte de recém-nascidos por incompatibilidade sangüínea.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2025 - 10:05
PGR tem 5 dias para analisar indiciamento de Bolsonaro e Eduardo
Prazo vale para manutenção da prisão domiciliar do ex-presidente
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2025 - 10:36
Senado articula envio de avião para repatriar brasileiros retidos em Israel
Senado e Itamaraty articulam envio de FAB para repatriar prefeitos, governadores e secretários brasileiros retidos em Israel após escalada do conflito
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 17:56
TJSP mantém nulidade de reajustes em plano de saúde
Índices adotados sem fundamento
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Array Publicado em 2023-11-30T18:27:05+00:00
Mantido júri que condenou homem por feminicídio após atear fogo na companheira
Pena de 21 anos de reclusão em regime fechado.

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